STF mantém condenação de Sukita a 11 anos; decisão não determina prisão imediata
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a parte do recurso apresentado pela defesa de Manoel Messias Sukita Santos, mantendo, nesta etapa do processo, a condenação de 11 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa.
A condenação envolve corrupção eleitoral e crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os argumentos apresentados ao Supremo, a defesa questionou a validade da investigação e pediu o afastamento das condenações.
Na decisão, Nunes Marques entendeu que o recurso deveria ser conhecido apenas parcialmente e, na parte analisada, negou provimento. O ministro determinou a intimação das partes e a publicação da decisão. O documento não contém ordem de prisão contra Sukita.
Isso significa que a manutenção da condenação não representa, por si só, uma prisão imediata. O documento também não informa que tenha ocorrido trânsito em julgado, ou seja, o encerramento definitivo das possibilidades de recurso.
A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques em 14 de setembro de 2026. Agora, o processo deverá seguir seus trâmites, e os próximos movimentos judiciais vão indicar se haverá novos recursos e quando poderá ocorrer eventual execução da pena.




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