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Aracaju,15/09/2026

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STF decide por unanimidade e PGE afirma que SINTESE perde argumento jurídico para reivindicar retroativos

A decisão original que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 213/2011 foi tomada pelo STF em outubro de 2025. 


STF decide por unanimidade e PGE afirma que SINTESE perde argumento jurídico para reivindicar retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, o julgamento relacionado à modulação dos efeitos da decisão sobre a Lei Complementar Estadual nº 213/2011, que trata da carreira do magistério público de Sergipe.

Com o resultado, fica definido o alcance temporal da decisão que declarou a legislação inconstitucional. A discussão sobre a modulação foi levada ao Supremo pelo Governo de Sergipe sob o argumento de que a aplicação retroativa da decisão poderia provocar insegurança jurídica e administrativa após quase 14 anos de vigência da norma.

Na avaliação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o resultado também encerra o fundamento jurídico utilizado pelo Sintese para reivindicar os valores retroativos relacionados especificamente aos efeitos dessa decisão.

Antes mesmo da conclusão do julgamento, o procurador do Estado André Meira havia antecipado esse entendimento durante entrevista ao programa Sergipe Verdade. Segundo ele, após a definição do Supremo, o sindicato não teria mais argumento jurídico para sustentar essa cobrança nem para afirmar que o Governo do Estado estaria promovendo um “calote” contra os professores. “O Sintese não terá mais argumento jurídico para fazer esse tipo de reivindicação, principalmente no tocante a informar que o Estado está dando calote. Essa frase não existe. Esta situação nunca existiu”, afirmou André Meira.

A decisão original que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 213/2011 foi tomada pelo STF em outubro de 2025. Posteriormente, o Governo de Sergipe apresentou embargos de declaração solicitando a modulação dos efeitos do julgamento.

Agora, com a conclusão unânime do julgamento da modulação, a PGE considera superada a tese jurídica de cobrança dos retroativos vinculados a esse processo. Isso não impede o Sintese de continuar representando a categoria ou formular outras reivindicações, mas, conforme o entendimento apresentado pela Procuradoria, a cobrança específica desses valores não encontra mais respaldo nessa decisão do STF.

O espaço permanece aberto para manifestação do Sintese.




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