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Aracaju,14/09/2026

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EXCLUSIVO: TJSE mantém condenação de Sukita por dívida de R$ 134 mil de helicóptero usado em campanha eleitoral


EXCLUSIVO: TJSE mantém condenação de Sukita por dívida de R$ 134 mil de helicóptero usado em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve a condenação do ex-prefeito de Capela e ex-candidato Manoel Messias Sukita Santos ao pagamento de R$ 134 mil referente ao uso de um helicóptero durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do TJSE, em julgamento realizado no dia 8 de setembro de 2026. 

O recurso apresentado pela defesa de Sukita foi negado por unanimidade pelos desembargadores, que mantiveram a sentença que determinou o pagamento da dívida à empresa Flyone Serviços Aéreo Especializado Ltda. 

De acordo com o processo, a empresa forneceu um helicóptero modelo Esquilo monoturbina, prefixo PT-HYI, utilizado para deslocamentos e atos de campanha eleitoral. Foram realizadas 26,8 horas de voo, ao valor de R$ 5 mil por hora, totalizando a cobrança de R$ 134 mil.

Durante a ação judicial, Sukita alegou que o pagamento teria sido feito em espécie após cada voo. No entanto, segundo o TJSE, não foram apresentados recibos, comprovantes de transferência ou qualquer documento que comprovasse a quitação do débito.

Um dos pontos considerados pelos desembargadores foi a prestação de contas eleitoral apresentada pelo próprio candidato. Conforme o acórdão, o documento registrava a despesa com o transporte aéreo como dívida de campanha pendente no valor de R$ 134 mil.

A defesa também questionou a sentença, alegando cerceamento de defesa e suposta inclusão de documentos sem oportunidade de manifestação. O Tribunal rejeitou os argumentos e afirmou que houve contraditório e ampla defesa durante o processo.

Com a decisão, a condenação foi mantida, com a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência de 10% para 12% sobre o valor atualizado da condenação. A exigibilidade das despesas ficou suspensa em razão da gratuidade da Justiça concedida ao apelante. 

A decisão possui natureza cível e trata de uma cobrança relacionada à prestação de serviço de fretamento de aeronave, não se tratando de condenação criminal.




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