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Aracaju,12/09/2026

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STJ não conhece recurso de Sukita e condenação por falas contra Silvany Mamlak e Cristiano Cavalcante é mantida


STJ não conhece recurso de Sukita e condenação por falas contra Silvany Mamlak e Cristiano Cavalcante é mantida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, permanecendo válida a condenação por danos morais decorrente de declarações consideradas ofensivas contra Silvany Mamlak e Cristiano Cavalcante.

A condenação havia sido estabelecida pela Justiça em primeiro grau, que entendeu ter ocorrido abuso no exercício da liberdade de expressão. Sukita foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil para Silvany Mamlak e R$ 8 mil para Cristiano Cavalcante, além das custas processuais e honorários advocatícios.

As declarações que deram origem à ação foram feitas durante uma entrevista em programa de rádio e posteriormente divulgadas nas redes sociais.

Entre as falas analisadas pela Justiça estavam afirmações de Sukita de que “a junção deles foi para pegar o cofre da Prefeitura de Capela” e de que os dois responderiam a processo por supostamente terem destruído a Previdência Pública Municipal.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica legítima e atingiram a honra dos envolvidos.

Com o recurso não conhecido pelo STJ, permanece a decisão que responsabilizou Sukita pelas declarações e estabeleceu as indenizações por danos morais.




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