Justiça suspende retirada da VRS do transporte coletivo de Aracaju e impede transferência de linhas
Uma decisão judicial concedeu medida liminar para suspender os efeitos de uma determinação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que previa o encerramento da atuação de uma empresa no Sistema de Transporte Público Coletivo de Aracaju e da Região Metropolitana.
De acordo com a decisão, a determinação administrativa previa que a empresa deixasse de operar a partir de 20 de agosto de 2026, com a consequente suspensão das ordens de serviço vinculadas às linhas sob sua responsabilidade. Com a liminar, esses efeitos ficam suspensos.
A Justiça também determinou que a AracajuCard mantenha a empresa na operação de todas as linhas atualmente vinculadas a ela, até nova deliberação judicial.
Além disso, o Município de Aracaju e a autoridade apontada no processo deverão se abster de adotar medidas destinadas à transferência dessas linhas para outra empresa. A decisão também impede eventual alteração cadastral junto à AracajuCard e a exigência de devolução dos veículos elétricos cedidos em comodato.
As determinações deverão permanecer válidas até o julgamento final do mandado de segurança, salvo se houver uma nova decisão judicial no decorrer do processo.
Com a liminar, portanto, a operação das linhas permanece, neste momento, sem as alterações que haviam sido determinadas administrativamente.




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