Justiça Eleitoral determina retirada de trio elétrico colocado por Sukita em Capela
A Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Capela determinou a retirada de um trio elétrico que estava em via pública e a regularização de materiais de propaganda instalados no veículo ligado ao ex-prefeito Manoel Messias Sukita Santos. A decisão ocorreu após notícia de irregularidade apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a representação, o veículo possuía adesivos de propaganda relacionados a candidatas e candidatos das eleições gerais de 2026. O Ministério Público questionou o uso da estrutura e alegou possível irregularidade na propaganda eleitoral.
Após diligência do Cartório Eleitoral, a Justiça analisou os materiais instalados no veículo. Na decisão, o juiz eleitoral apontou que não ficou caracterizado o chamado “efeito outdoor”, pois os adesivos estavam distribuídos de forma fragmentada, sem formar uma única peça publicitária.
Por outro lado, foi identificada irregularidade na lateral esquerda do veículo. Conforme o laudo, os adesivos daquele lado somavam 0,591 m², ultrapassando o limite permitido de 0,5 m² para propaganda eleitoral em veículos.
A decisão também tratou do uso do trio elétrico. A Justiça Eleitoral destacou que esse tipo de estrutura só pode ser utilizado para sonorização de comícios autorizados. Segundo o entendimento apresentado, a permanência do veículo em via pública, sem vínculo com evento eleitoral autorizado, configurava uso irregular.
Com isso, foi determinada a notificação de Manoel Messias Sukita Santos e do responsável pelo veículo para que, em até 24 horas, removam os adesivos excedentes e retirem o trio elétrico da via pública.
A decisão prevê ainda que o descumprimento poderá resultar na apreensão do veículo e em outras medidas previstas na legislação eleitoral.



COMENTÁRIOS