Ex-vereadora de Rosário do Catete tem candidatura indeferida para deputada estadual
Em caso de recurso, a candidatura poderá permanecer sub judice, conforme as regras da legislação eleitoral
- Por Redação
10/09/2026 - 08h55
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o registro de candidatura de Maura Cecília Santos, conhecida como Maura de Bibi (PT), ex-vereadora de Rosário do Catete, que concorreria ao cargo de deputada estadual nas Eleições 2026.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Gustavo Adolfo Plech Pereira, que reconheceu a existência de causa de inelegibilidade decorrente de condenação definitiva por improbidade administrativa. Segundo o relator, a candidata também teve os direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos, o que impede o preenchimento de uma das condições necessárias para o registro da candidatura.
De acordo com a decisão, a condenação está relacionada a atos de improbidade administrativa envolvendo a manutenção de servidores que recebiam remuneração sem prestar os serviços correspondentes. O relator entendeu que o caso se enquadra no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo que estabelece hipóteses de inelegibilidade decorrentes de condenações por atos de improbidade administrativa.
A decisão do TRE-SE não encerra necessariamente a disputa judicial. Em caso de recurso, a candidatura poderá permanecer sub judice, conforme as regras da legislação eleitoral. Nessa condição, a candidata poderá praticar atos de campanha enquanto estiver juridicamente amparada pela situação processual.
O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; da vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; dos juízes membros Breno Bergson Santos e Gustavo Adolfo Plech Pereira; e das juízas membros Telma Maria Santos Machado e Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.



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