TRE-SE define calendário para eleição suplementar em Porto da Folha
A eleição suplementar ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h.
Foto: TSE O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou a Resolução Normativa nº 80/2026, que estabelece as regras e o calendário para a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha. A decisão foi anunciada pela Corte Eleitoral nesta quarta-feira (19).
A eleição suplementar ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h, simultaneamente ao segundo turno das Eleições Gerais. De acordo com o TRE-SE, a medida permitirá o aproveitamento da estrutura e da logística já mobilizadas pela Justiça Eleitoral, promovendo maior eficiência administrativa e redução de custos.
O calendário eleitoral prevê a realização das convenções partidárias entre os dias 2 e 6 de setembro. O prazo para registro das candidaturas se encerra às 19h do dia 10 de setembro, enquanto a propaganda eleitoral terá início em 11 de setembro.
O julgamento dos pedidos de registro de candidatura deverá ser concluído até 15 de outubro. Já a substituição de candidaturas poderá ocorrer até 22 de outubro, ressalvadas as exceções previstas na resolução.
A campanha eleitoral será encerrada em 24 de outubro, último dia permitido para caminhadas, carreatas, passeatas e utilização de alto-falantes. Os comícios poderão ser realizados até 23 de outubro.
Os candidatos eleitos deverão ser diplomados até o dia 26 de novembro.
A eleição suplementar foi convocada após a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município. Mais informações sobre o processo eleitoral e a situação cadastral dos eleitores estão disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.




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