TRE-SE rejeita pedido do PT e de Isadora Sukita em processo contra o prefeito Júnior Tourinho
Processo eleitoral envolve a impugnação do registro de candidatura do gestor
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu negar o pedido feito pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Capela e por Isadora Sukita Rezende Santos para ingressarem como participantes em um processo eleitoral que envolve a impugnação do registro de candidatura do prefeito Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, conhecido como Júnior Tourinho.
O processo nº 0600090-02.2024.6.25.0005 tramita como Recurso Eleitoral e tem como tema a impugnação ao registro de candidatura para o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. A disputa judicial envolve questionamentos relacionados à candidatura de Júnior Tourinho e já passou por diferentes etapas na Justiça Eleitoral.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (19), a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade analisou o pedido do PT de Capela e de Isadora Sukita, que buscavam atuar no processo como assistentes litisconsorciais, alegando possuir interesse jurídico no resultado da ação.
A relatora, porém, entendeu que o diretório municipal do PT não poderia atuar isoladamente no processo, já que o partido integra a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que deve atuar de forma unificada nas ações judiciais eleitorais.
Em relação a Isadora Sukita, que foi candidata a prefeita de Capela em 2024 e terminou a eleição em segundo lugar, a decisão apontou que não existe interesse jurídico direto no processo, pois uma eventual mudança na situação do primeiro colocado não resultaria automaticamente na posse do segundo colocado, mas poderia levar à realização de uma nova eleição, conforme a legislação eleitoral.
Com isso, o TRE-SE indeferiu os pedidos de intervenção apresentados pelo PT de Capela e por Isadora Sukita e determinou o prosseguimento da tramitação do recurso eleitoral.




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